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COGERH Atualiza Tabela de Emolumentos para Analise e Expedição de Outorgas

  • 19 de fev. de 2017
  • 1 min de leitura


O CONERH (Conselho dos Recursos Hídricos do Ceará), considerando que a outorga de direito de uso de recursos hídricos e de execução de obras e/ou serviços de interferência hídrica, são objetos de cobrança por meio de emolumentos administrativos, estabelece que ao requerente compete o pagamento dos emolumentos necessários à cobertura dos custos operacionais inerentes ao processo de outorga.


Dessa forma de acordo com a Resolução CONERH nº 01/2017, 10 de Janeiro de 2017, fica estabelecida a tabela de emolumentos para análise e expedição da outorga de direito de uso dos recursos hídricos e de execução de obras e serviços de interferência hídrica, e da outras providências. Para Maiores informações clique na Imagem.

 
 
 

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