COGERH Atualiza Tabela de Emolumentos para Analise e Expedição de Outorgas
- 19 de fev. de 2017
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O CONERH (Conselho dos Recursos Hídricos do Ceará), considerando que a outorga de direito de uso de recursos hídricos e de execução de obras e/ou serviços de interferência hídrica, são objetos de cobrança por meio de emolumentos administrativos, estabelece que ao requerente compete o pagamento dos emolumentos necessários à cobertura dos custos operacionais inerentes ao processo de outorga.
Dessa forma de acordo com a Resolução CONERH nº 01/2017, 10 de Janeiro de 2017, fica estabelecida a tabela de emolumentos para análise e expedição da outorga de direito de uso dos recursos hídricos e de execução de obras e serviços de interferência hídrica, e da outras providências. Para Maiores informações clique na Imagem.








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